Lei de Acesso à Informação

A Lei Estadual de Acesso à Informação, Lei nº 15.175/2012, institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo a exceção. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático e para o fortalecimento das políticas de transparência pública. A legislação estadual vem complementar, no âmbito do Ceará, a Lei Geral de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011.

A Lei Estadual nº 15.175, de 28.06.2012, define as regras gerais para implementação do Sistema de Acesso à Informação. Cita legislações nacionais como princípio básico para a obtenção de informações e sua ampla divulgação e exercício. Sua aplicação amplia tudo, a consolidação do regime democrático e traz transparência dos atos e práticas de gestão pública.

 

A normatização estadual vem complementar, no âmbito do Ceará, a Lei Federal nº 12.527, de 18.11.2011, que dispõe sobre o direito fundamental de acesso à informação, em conformidade com os princípios elementares da administração pública, estabelecendo os procedimentos para sua regulamentação.

 

Comissão de Acesso à Informação – CSAI da CearaPar

José Olavo Peixoto Filho

Coordenador

Contato: (85) 3108.0549

Thereza Cristyna Inácio Araújo

Membro Titular

Contato: (85) 3108.0549

Rivaldo Pinheiro Filho

Membro Titular

Contato: (85) 3108.0549

       

Canais de Comunicação

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Transparência Ativa e Passiva

As mencionadas legislações e o Decreto Estadual nº 36.552, de 16.04.2025, preveem a forma de divulgação, por meio da transparência ativa, nos sítios eletrônicos, de informações de interesse coletivo ou geral, produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

Todavia, as demais informações de interesse do cidadão que não estejam disponíveis na modalidade ativa (transparência passiva) poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), disponibilizado na Plataforma Ceará Transparente (cearatransparente.ce.gov.br) e nos sites das instituições do Poder Executivo Estadual.