Lei de Acesso à Informação

A Lei Estadual de Acesso à Informação, Lei nº 15.175/2012, institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo a exceção. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático e para o fortalecimento das políticas de transparência pública. A legislação estadual vem complementar, no âmbito do Ceará, a Lei Geral de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011.

 

Comitê de Acesso à Informação

Rivaldo Pinheiro Filho

Diretor Administrativo-Financeiro

Contato: (85) 3108.0549

[email protected]

Luciana Barroso de Oliveira

Assessora de Comunicação

Contato: (85) 3108.0549

[email protected]

João Francisco Peixoto

Ouvidor Setorial

Contato: (85) 3108.0549

[email protected]

Aline Carvalho

Ouvidora Substituta

Contato: (85) 3108.0549

[email protected]

Transparência Ativa e Passiva

A mencionada Lei Estadual e o Decreto Estadual n° 31.199/2013 determinam um rol mínimo de informações que devem ser divulgadas proativamente, a chamada transparência ativa, que estão disponíveis nos sítios institucionais dos órgãos e entidades e no Portal da Transparência. Já as demais informações de interesse do cidadão que não estejam disponíveis na forma ativa, poderão ser solicitadas clicando nos links disponíveis abaixo na guia “Links Importantes”, a transparência passiva.

O Conselho Estadual de Acesso à Informação (CEAI), instância maior do Sistema, é formado pelo poder executivo, legislativo, judiciário, Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Na esfera do Poder Executivo, o Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI) é composto pelo Gabinete do Governador, Casa Civil, Procuradoria Geral do Estado (PGE), Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), Casa Militar, Secretaria da Fazenda (Sefaz) e Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag). Por sua vez, cada órgão do Governo do Estado terá seu Comitê Setorial de Acesso à Informação (CSAI), formado pelo titular do órgão (ou subordinado imediato), assessor de Desenvolvimento Institucional (ou função equivalente), ouvidor setorial e um responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).

Relatórios Anuais de Atividades de Auditoria Interna – RAINT

Perguntas Frequentes

SOBRE OS IMÓVEIS

O PAIPE, abreviação para Proposta de Aquisição de Imóvel Público Estadual, é um requerimento eletrônico pelo qual qualquer pessoa interessada pode manifestar sua intenção de fazer negócios (compra, aluguel, permuta, built to suit, sale and leaseback, etc) com imóveis pertencentes ao Estado do Ceará. A Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará (CearaPar), conforme estabelecido na Lei Complementar (CE) 296/2022 e no Decreto Estadual (CE) 35.505/2023, é responsável por receber qualquer proposta, por meio do PAIPE, além de outros pedidos relacionados a imóveis. O formulário para submissão de propostas pode ser acessado pelo seguinte endereço eletrônico: https://formnegocios.cepart.com.br/.

Qualquer pessoa interessada pode apresentar proposta de negócios com imóveis do Estado do Ceará ou de suas autarquias e fundações. Isso pode ser feito a qualquer momento por meio do formulário eletrônico específico para Proposta de Aquisição de Imóvel Público Estadual - PAIPE, disponível no seguinte endereço: https://formnegocios.cepart.com.br/. No formulário, o proponente deve indicar se a proposta será feita como pessoa física ou representante legal de pessoa jurídica.

É possível apresentar proposta para os imóveis não operacionais, operacionais e não identificados como de propriedade do Estado.

 

Os imóveis não operacionais são aqueles que não estão sendo utilizados por órgãos ou entidades públicas estaduais e não há intenção formal de utilizá-los nos próximos 10 anos. A lista destes imóveis está disponível no seguinte endereço eletrônico: https://cepart.com.br/imoveis-nao-operacionais/.

 

Já os imóveis operacionais são aqueles que estão ocupados ou que possuem intenção formal de utilização pelo órgão ou entidade que os administra em prazo de até 10 (dez) anos. Nesse caso, também deve ser apresentado um plano de realocação da atividade desempenhada no imóvel, a menos que essa realocação já esteja prevista no planejamento do Estado. A lista completa do acervo de imóveis, que inclui operacionais e não operacionais, pode ser consultada no site da CearaPar, na sessão de Negócios Imobiliários (https://negocios.cepart.com.br/).

 

Caso o imóvel não esteja no acervo, ou não tenha sido identificado como de propriedade do Estado do Ceará, o interessado deve apresentar evidências fáticas e jurídicas da propriedade do imóvel por parte do Estado ou de suas Autarquias e Fundações.

Diversas modalidades de negócios imobiliários estão disponíveis para apresentação de propostas, incluindo compra/venda integral ou parcial, cessão, integralização em fundos de investimento, doação ou cessão não onerosa, bem como a venda, permuta, aquisição ou qualquer outra operação relacionada a cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII. Poderão ser apresentadas, ainda, propostas de parceria para o desenvolvimento imobiliário que não envolvam a aquisição integral do imóvel por parte do proponente.

 

A CearaPar poderá, por meio de Nota ao Mercado, anunciar o interesse do Estado do Ceará no desenvolvimento de projetos específicos que envolvam a aquisição, parcial ou total, bem como a cessão onerosa, de ativos imobiliários do Estado do Ceará por terceiros. Esses projetos podem incluir, entre outras operações imobiliárias: estruturação de Fundos de Investimento Imobiliário; concessões e parcerias público-privadas (PPPs); cessões onerosas para a geração de energia por fontes renováveis, exploração da atividade de piscicultura, aproveitamento de edifícios e terrenos para a implantação de antenas de telecomunicação ou propaganda; aquisições de ativos para operações built to suit (BTS) e sale and leaseback.

 

Independentemente de Nota ao Mercado, qualquer interessado pode propor o desenvolvimento de projeto específico, considerando os ativos imobiliários do Estado do Ceará, por meio do procedimento do PAIPE.

Os imóveis não operacionais são aqueles que não estão sendo utilizados por órgãos ou entidades públicas estaduais e não há intenção formal de utilizá-los nos próximos 10 anos. A lista destes imóveis está disponível no seguinte endereço eletrônico: https://cepart.com.br/imoveis-nao-operacionais/.

Já os imóveis operacionais são aqueles que estão ocupados ou que possuem intenção formal de utilização pelo órgão ou entidade que os administra em prazo de até 10 (dez) anos. Nesse caso, também deve ser apresentado um plano de realocação da atividade desempenhada no imóvel, a menos que essa realocação já esteja prevista no planejamento do Estado. A lista completa do acervo de imóveis, que inclui operacionais e não operacionais, pode ser consultada no site da CearaPar, na sessão de Negócios Imobiliários (https://negocios.cepart.com.br/).

Caso o imóvel não esteja no acervo, ou não tenha sido identificado como de propriedade do Estado do Ceará, o interessado deve apresentar evidências fáticas e jurídicas da propriedade do imóvel por parte do Estado ou de suas Autarquias e Fundações.

O acervo de imóveis pode ser consultado no site da CearaPar, na sessão de Negócios Imobiliários (https://negocios.cepart.com.br/). O acervo inclui informações como: número no Sistema de Gestão de Bens Imóveis (SGBI), denominação do imóvel, endereço, município, tipo de imóvel, se possui registro cartorial, qual o órgão responsável, disponibilidade, área total e área construída do imóvel.

 

Se precisar de informações adicionais, a pessoa interessada pode entrar em contato com a CearaPar por meio do telefone (85) 3108-0549 ou do endereço eletrônico [email protected].

A CearaPar poderá, por meio de Nota ao Mercado, anunciar o interesse do Estado do Ceará no desenvolvimento de projetos específicos que envolvam a aquisição, parcial ou total, bem como a cessão onerosa, de ativos imobiliários do Estado do Ceará por terceiros. Esses projetos podem incluir, entre outras operações imobiliárias: estruturação de Fundos de Investimento Imobiliário; concessões e parcerias público-privadas (PPPs); cessões onerosas para a geração de energia por fontes renováveis, exploração da atividade de piscicultura, aproveitamento de edifícios e terrenos para a implantação de antenas de telecomunicação ou propaganda; aquisições de ativos para operações built to suit (BTS) e sale and leaseback.

Independentemente de Nota ao Mercado, qualquer interessado pode propor o desenvolvimento de projeto específico, considerando os ativos imobiliários do Estado do Ceará, por meio do procedimento do PAIPE.

Os imóveis não operacionais são aqueles que não estão sendo utilizados por órgãos ou entidades públicas estaduais e não há intenção formal de utilizá-los nos próximos 10 anos. A lista destes imóveis está disponível no seguinte endereço eletrônico: https://cepart.com.br/imoveis-nao-operacionais/.

Já os imóveis operacionais são aqueles que estão ocupados ou que possuem intenção formal de utilização pelo órgão ou entidade que os administra em prazo de até 10 (dez) anos. Nesse caso, também deve ser apresentado um plano de realocação da atividade desempenhada no imóvel, a menos que essa realocação já esteja prevista no planejamento do Estado. A lista completa do acervo de imóveis, que inclui operacionais e não operacionais, pode ser consultada no site da CearaPar, na sessão de Negócios Imobiliários (https://negocios.cepart.com.br/).

Caso o imóvel não esteja no acervo, ou não tenha sido identificado como de propriedade do Estado do Ceará, o interessado deve apresentar evidências fáticas e jurídicas da propriedade do imóvel por parte do Estado ou de suas Autarquias e Fundações.

A sigla SGBI refere-se ao Sistema de Gestão de Bens Imóveis do Estado do Ceará, administrado pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Ceará (Seplag-Ce). A Seplag é responsável pelo cadastro dos ativos imobiliários do Estado no SGBI, atribuindo a cada imóvel um número de cadastro único para sua identificação.

 

Você pode acessar o número SGBI de um imóvel consultando o Acervo Completo de Imóveis no site da CearaPar, na sessão de Negócios Imobiliários (https://negocios.cepart.com.br/). No acervo, o número SGBI é listado na coluna "Imóvel".

Se precisar de informações adicionais, a pessoa interessada pode entrar em contato com a CearaPar por meio do telefone (85) 3108-0549 ou do endereço eletrônico [email protected].

A CearaPar poderá, por meio de Nota ao Mercado, anunciar o interesse do Estado do Ceará no desenvolvimento de projetos específicos que envolvam a aquisição, parcial ou total, bem como a cessão onerosa, de ativos imobiliários do Estado do Ceará por terceiros. Esses projetos podem incluir, entre outras operações imobiliárias: estruturação de Fundos de Investimento Imobiliário; concessões e parcerias público-privadas (PPPs); cessões onerosas para a geração de energia por fontes renováveis, exploração da atividade de piscicultura, aproveitamento de edifícios e terrenos para a implantação de antenas de telecomunicação ou propaganda; aquisições de ativos para operações built to suit (BTS) e sale and leaseback.

Independentemente de Nota ao Mercado, qualquer interessado pode propor o desenvolvimento de projeto específico, considerando os ativos imobiliários do Estado do Ceará, por meio do procedimento do PAIPE.

Os imóveis não operacionais são aqueles que não estão sendo utilizados por órgãos ou entidades públicas estaduais e não há intenção formal de utilizá-los nos próximos 10 anos. A lista destes imóveis está disponível no seguinte endereço eletrônico: https://cepart.com.br/imoveis-nao-operacionais/.

Já os imóveis operacionais são aqueles que estão ocupados ou que possuem intenção formal de utilização pelo órgão ou entidade que os administra em prazo de até 10 (dez) anos. Nesse caso, também deve ser apresentado um plano de realocação da atividade desempenhada no imóvel, a menos que essa realocação já esteja prevista no planejamento do Estado. A lista completa do acervo de imóveis, que inclui operacionais e não operacionais, pode ser consultada no site da CearaPar, na sessão de Negócios Imobiliários (https://negocios.cepart.com.br/).

Caso o imóvel não esteja no acervo, ou não tenha sido identificado como de propriedade do Estado do Ceará, o interessado deve apresentar evidências fáticas e jurídicas da propriedade do imóvel por parte do Estado ou de suas Autarquias e Fundações.

Sim, os imóveis podem ser visitados. Para tal, o proponente deve entrar em contato com a CearaPar, por meio do telefone (85) 3108-0549 ou do endereço eletrônico [email protected], para que a Companhia possa viabilizar a visita junto ao órgão responsável pelo imóvel.

Você pode acessar o número SGBI de um imóvel consultando o Acervo Completo de Imóveis no site da CearaPar, na sessão de Negócios Imobiliários (https://negocios.cepart.com.br/). No acervo, o número SGBI é listado na coluna "Imóvel".

Se precisar de informações adicionais, a pessoa interessada pode entrar em contato com a CearaPar por meio do telefone (85) 3108-0549 ou do endereço eletrônico [email protected].

A CearaPar poderá, por meio de Nota ao Mercado, anunciar o interesse do Estado do Ceará no desenvolvimento de projetos específicos que envolvam a aquisição, parcial ou total, bem como a cessão onerosa, de ativos imobiliários do Estado do Ceará por terceiros. Esses projetos podem incluir, entre outras operações imobiliárias: estruturação de Fundos de Investimento Imobiliário; concessões e parcerias público-privadas (PPPs); cessões onerosas para a geração de energia por fontes renováveis, exploração da atividade de piscicultura, aproveitamento de edifícios e terrenos para a implantação de antenas de telecomunicação ou propaganda; aquisições de ativos para operações built to suit (BTS) e sale and leaseback.

Independentemente de Nota ao Mercado, qualquer interessado pode propor o desenvolvimento de projeto específico, considerando os ativos imobiliários do Estado do Ceará, por meio do procedimento do PAIPE.

Os imóveis não operacionais são aqueles que não estão sendo utilizados por órgãos ou entidades públicas estaduais e não há intenção formal de utilizá-los nos próximos 10 anos. A lista destes imóveis está disponível no seguinte endereço eletrônico: https://cepart.com.br/imoveis-nao-operacionais/.

Já os imóveis operacionais são aqueles que estão ocupados ou que possuem intenção formal de utilização pelo órgão ou entidade que os administra em prazo de até 10 (dez) anos. Nesse caso, também deve ser apresentado um plano de realocação da atividade desempenhada no imóvel, a menos que essa realocação já esteja prevista no planejamento do Estado. A lista completa do acervo de imóveis, que inclui operacionais e não operacionais, pode ser consultada no site da CearaPar, na sessão de Negócios Imobiliários (https://negocios.cepart.com.br/).

Caso o imóvel não esteja no acervo, ou não tenha sido identificado como de propriedade do Estado do Ceará, o interessado deve apresentar evidências fáticas e jurídicas da propriedade do imóvel por parte do Estado ou de suas Autarquias e Fundações.

DOCUMENTAÇÃO DO PAIPE

Deverão ser apresentados por meio do formulário eletrônico os dados do proponente (pessoa física ou jurídica), os dados do imóvel de interesse e o tipo de negociação que se deseja efetuar.

 

Para pessoas físicas, são solicitadas as seguintes informações do proponente: nome completo, CPF, RG, endereço, telefone, endereço eletrônico. Como documentos de comprovação, devem ser apresentados: cópia de um documento de identificação oficial com foto, cópia do CPF, comprovante de residência em nome do proponente.

 

Para pessoas jurídicas não estatais, são solicitadas as seguintes informações do proponente: razão social, CNPJ, endereço, telefone, endereço eletrônico, nome do responsável, RG e CPF do responsável, documentos comprobatórios da competência do responsável para a apresentação da proposta. Como documentos de comprovação, devem ser apresentados: contrato social, cartão CNPJ, cópia do documento de identificação oficial com foto do responsável, cópia do CPF do responsável, documento oficial que indique a competência do responsável. Caso o responsável pela proposta seja sócio, o contrato social da empresa já contém essa indicação. Do contrário, deve ser apresentado outro documento comprobatório nesse sentido.

 

No caso de entes ou órgãos da administração pública, sobre os proponentes são solicitadas as seguintes informações: nome da entidade ou órgão da administração pública, CNPJ, endereço, telefone, endereço eletrônico, nome do responsável legal, RG e CPF do responsável legal, documentos comprobatórios da competência do responsável para a apresentação da proposta. Como documentos comprobatórios, devem ser apresentados: cartão CNPJ, cópia do documento de identificação oficial com foto do responsável, cópia do CPF do responsável, documento oficial que indique a competência do responsável, cópias da lei ou da previsão orçamentária, caso necessário.

 

Em qualquer caso, devem ser fornecidos os dados do imóvel objeto da proposta, sendo eles: o tipo de imóvel (operacional, não operacional ou não cadastrado), endereço completo, número do SGBI (se houver), número da inscrição do IPTU (se houver), laudo de avaliação, valor do imóvel obtido pela avaliação e documento que evidencie que o imóvel pertence ao Estado do Ceará (matrícula, transcrição, certidão de compra e venda ou outros documentos).

 

Sobre a proposta de aquisição do imóvel, são solicitados: a modalidade da operação, qual a finalidade de uso (no caso de cessões não onerosas e doações) e qual a forma de pagamento sugerida. Para entes ou órgãos da administração pública, também é solicitado lei ou outro documento necessário (para parcelamentos em prazo superior a doze meses) e previsão orçamentária para a realização da operação.

 

Caso o proponente deseje anexar outros documentos, poderá fazê-lo no campo “outros documentos necessários”, assim como poderá fornecer outras informações que considere necessárias no campo “outras informações relevantes sobre a proposta”.

A responsabilidade pela elaboração do laudo de avaliação do imóvel é do proponente, assim como os custos associados a este serviço. É importante contratar um profissional especializado em avaliação de imóveis para garantir a qualidade do documento. O laudo deve ser elaborado de acordo com as diretrizes da NBR 14.653/2019 e em até 15 dias corridos antes da apresentação da proposta.

Sim, mesmo para cessões não onerosas ou doações é necessário apresentar laudo de avaliação elaborado em conformidade com a NBR 14.653/2019.

Os imóveis não operacionais são aqueles que não estão sendo utilizados por órgãos ou entidades públicas estaduais e não há intenção formal de utilizá-los nos próximos 10 anos. A lista destes imóveis está disponível no seguinte endereço eletrônico: https://cepart.com.br/imoveis-nao-operacionais/.

Já os imóveis operacionais são aqueles que estão ocupados ou que possuem intenção formal de utilização pelo órgão ou entidade que os administra em prazo de até 10 (dez) anos. Nesse caso, também deve ser apresentado um plano de realocação da atividade desempenhada no imóvel, a menos que essa realocação já esteja prevista no planejamento do Estado. A lista completa do acervo de imóveis, que inclui operacionais e não operacionais, pode ser consultada no site da CearaPar, na sessão de Negócios Imobiliários (https://negocios.cepart.com.br/).

Caso o imóvel não esteja no acervo, ou não tenha sido identificado como de propriedade do Estado do Ceará, o interessado deve apresentar evidências fáticas e jurídicas da propriedade do imóvel por parte do Estado ou de suas Autarquias e Fundações.

As avaliações devem estar em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como com a legislação municipal ou estadual pertinente ao assunto, e as resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e/ou do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU) relacionadas ao tema.

 

A norma ABNT que estabelece os princípios para a avaliação de bens, incluindo imóveis, máquinas, equipamentos, instalações e bens industriais em geral, é a NBR 14.653/2019. Ela estabelece que o laudo de avaliação deve conter as seguintes informações: identificação do solicitante do serviço, objetivo da avaliação, finalidade da avaliação, identificação e caracterização do bem avaliando, documentação utilizada para a avaliação, pressupostos e condições limitantes da avaliação, diagnóstico de mercado, dados e informações efetivamente utilizados, memória de cálculo, indicação do(s) método(s) utilizado(s), com justificativa da escolha, especificação da avaliação, resultado da avaliação e sua data de referência, qualificação legal completa e assinatura do(s) responsável(is) técnico(s) pela avaliação, local e data da elaboração do laudo.

 

Esse documento deve ser elaborado por profissional qualificado, engenheiro ou arquiteto, devidamente registrado e com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pela execução do serviço.

A CearaPar poderá, por meio de Nota ao Mercado, anunciar o interesse do Estado do Ceará no desenvolvimento de projetos específicos que envolvam a aquisição, parcial ou total, bem como a cessão onerosa, de ativos imobiliários do Estado do Ceará por terceiros. Esses projetos podem incluir, entre outras operações imobiliárias: estruturação de Fundos de Investimento Imobiliário; concessões e parcerias público-privadas (PPPs); cessões onerosas para a geração de energia por fontes renováveis, exploração da atividade de piscicultura, aproveitamento de edifícios e terrenos para a implantação de antenas de telecomunicação ou propaganda; aquisições de ativos para operações built to suit (BTS) e sale and leaseback.

Independentemente de Nota ao Mercado, qualquer interessado pode propor o desenvolvimento de projeto específico, considerando os ativos imobiliários do Estado do Ceará, por meio do procedimento do PAIPE.

Os imóveis não operacionais são aqueles que não estão sendo utilizados por órgãos ou entidades públicas estaduais e não há intenção formal de utilizá-los nos próximos 10 anos. A lista destes imóveis está disponível no seguinte endereço eletrônico: https://cepart.com.br/imoveis-nao-operacionais/.

Já os imóveis operacionais são aqueles que estão ocupados ou que possuem intenção formal de utilização pelo órgão ou entidade que os administra em prazo de até 10 (dez) anos. Nesse caso, também deve ser apresentado um plano de realocação da atividade desempenhada no imóvel, a menos que essa realocação já esteja prevista no planejamento do Estado. A lista completa do acervo de imóveis, que inclui operacionais e não operacionais, pode ser consultada no site da CearaPar, na sessão de Negócios Imobiliários (https://negocios.cepart.com.br/).

Caso o imóvel não esteja no acervo, ou não tenha sido identificado como de propriedade do Estado do Ceará, o interessado deve apresentar evidências fáticas e jurídicas da propriedade do imóvel por parte do Estado ou de suas Autarquias e Fundações.

Sim, é possível apresentar desconto sobre o valor avaliado em sua proposta. Propostas com valor financeiro mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) do valor do laudo de avaliação do imóvel serão consideradas válidas em qualquer caso. No entanto, é importante ressaltar que o valor da proposta não influencia na decisão da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-Ce) em realizar um leilão ou no valor mínimo de arremate.

Se precisar de informações adicionais, a pessoa interessada pode entrar em contato com a CearaPar por meio do telefone (85) 3108-0549 ou do endereço eletrônico [email protected].

A CearaPar poderá, por meio de Nota ao Mercado, anunciar o interesse do Estado do Ceará no desenvolvimento de projetos específicos que envolvam a aquisição, parcial ou total, bem como a cessão onerosa, de ativos imobiliários do Estado do Ceará por terceiros. Esses projetos podem incluir, entre outras operações imobiliárias: estruturação de Fundos de Investimento Imobiliário; concessões e parcerias público-privadas (PPPs); cessões onerosas para a geração de energia por fontes renováveis, exploração da atividade de piscicultura, aproveitamento de edifícios e terrenos para a implantação de antenas de telecomunicação ou propaganda; aquisições de ativos para operações built to suit (BTS) e sale and leaseback.

Independentemente de Nota ao Mercado, qualquer interessado pode propor o desenvolvimento de projeto específico, considerando os ativos imobiliários do Estado do Ceará, por meio do procedimento do PAIPE.

Os imóveis não operacionais são aqueles que não estão sendo utilizados por órgãos ou entidades públicas estaduais e não há intenção formal de utilizá-los nos próximos 10 anos. A lista destes imóveis está disponível no seguinte endereço eletrônico: https://cepart.com.br/imoveis-nao-operacionais/.

Já os imóveis operacionais são aqueles que estão ocupados ou que possuem intenção formal de utilização pelo órgão ou entidade que os administra em prazo de até 10 (dez) anos. Nesse caso, também deve ser apresentado um plano de realocação da atividade desempenhada no imóvel, a menos que essa realocação já esteja prevista no planejamento do Estado. A lista completa do acervo de imóveis, que inclui operacionais e não operacionais, pode ser consultada no site da CearaPar, na sessão de Negócios Imobiliários (https://negocios.cepart.com.br/).

Caso o imóvel não esteja no acervo, ou não tenha sido identificado como de propriedade do Estado do Ceará, o interessado deve apresentar evidências fáticas e jurídicas da propriedade do imóvel por parte do Estado ou de suas Autarquias e Fundações.

ANDAMENTO DO PROCESSO

A CearaPar informará ao proponente sobre a análise da proposta em até 30 (trinta) dias corridos após o seu recebimento. É importante destacar que a empresa pode solicitar documentação complementar, se necessário, para a análise da proposta. Todas as comunicações serão realizadas por meio do e-mail cadastrado no formulário eletrônico.

Para pessoas físicas, são solicitadas as seguintes informações do proponente: nome completo, CPF, RG, endereço, telefone, endereço eletrônico. Como documentos de comprovação, devem ser apresentados: cópia de um documento de identificação oficial com foto, cópia do CPF, comprovante de residência em nome do proponente.

Para pessoas jurídicas não estatais, são solicitadas as seguintes informações do proponente: razão social, CNPJ, endereço, telefone, endereço eletrônico, nome do responsável, RG e CPF do responsável, documentos comprobatórios da competência do responsável para a apresentação da proposta. Como documentos de comprovação, devem ser apresentados: contrato social, cartão CNPJ, cópia do documento de identificação oficial com foto do responsável, cópia do CPF do responsável, documento oficial que indique a competência do responsável. Caso o responsável pela proposta seja sócio, o contrato social da empresa já contém essa indicação. Do contrário, deve ser apresentado outro documento comprobatório nesse sentido.

No caso de entes ou órgãos da administração pública, sobre os proponentes são solicitadas as seguintes informações: nome da entidade ou órgão da administração pública, CNPJ, endereço, telefone, endereço eletrônico, nome do responsável legal, RG e CPF do responsável legal, documentos comprobatórios da competência do responsável para a apresentação da proposta. Como documentos comprobatórios, devem ser apresentados: cartão CNPJ, cópia do documento de identificação oficial com foto do responsável, cópia do CPF do responsável, documento oficial que indique a competência do responsável, cópias da lei ou da previsão orçamentária, caso necessário.

Em qualquer caso, devem ser fornecidos os dados do imóvel objeto da proposta, sendo eles: o tipo de imóvel (operacional, não operacional ou não cadastrado), endereço completo, número do SGBI (se houver), número da inscrição do IPTU (se houver), laudo de avaliação, valor do imóvel obtido pela avaliação e documento que evidencie que o imóvel pertence ao Estado do Ceará (matrícula, transcrição, certidão de compra e venda ou outros documentos).

Sobre a proposta de aquisição do imóvel, são solicitados: a modalidade da operação, qual a finalidade de uso (no caso de cessões não onerosas e doações) e qual a forma de pagamento sugerida. Para entes ou órgãos da administração pública, também é solicitado lei ou outro documento necessário (para parcelamentos em prazo superior a doze meses) e previsão orçamentária para a realização da operação.

Caso o proponente deseje anexar outros documentos, poderá fazê-lo no campo “outros documentos necessários”, assim como poderá fornecer outras informações que considere necessárias no campo “outras informações relevantes sobre a proposta”.

A proposta será encaminhada para tramitação interna por meio de processo eletrônico instrumentalizado no Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica (SUITE). O proponente receberá o número do protocolo correspondente por meio do endereço de e-mail fornecido.

 

Após análise e parecer técnico da CearaPar, o processo será submetido à apreciação do Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos (CONAG). Este conselho, presidido pelo Governador do Estado e composto por Secretários de Governo, como membros titulares, irá deliberar sobre as propostas recebidas caso a caso.

 

Destacamos que a apresentação de proposta não gera para a Administração Pública Estadual obrigação de alienar o imóvel, nem tão pouco confere direito subjetivo de aquisição ao interessado, conforme previsto na legislação vigente.

VENDA DE IMÓVEIS

No momento, ainda não temos um calendário ou previsão definida para o lançamento dos editais para leilão de imóveis.

Para pessoas físicas, são solicitadas as seguintes informações do proponente: nome completo, CPF, RG, endereço, telefone, endereço eletrônico. Como documentos de comprovação, devem ser apresentados: cópia de um documento de identificação oficial com foto, cópia do CPF, comprovante de residência em nome do proponente.

Para pessoas jurídicas não estatais, são solicitadas as seguintes informações do proponente: razão social, CNPJ, endereço, telefone, endereço eletrônico, nome do responsável, RG e CPF do responsável, documentos comprobatórios da competência do responsável para a apresentação da proposta. Como documentos de comprovação, devem ser apresentados: contrato social, cartão CNPJ, cópia do documento de identificação oficial com foto do responsável, cópia do CPF do responsável, documento oficial que indique a competência do responsável. Caso o responsável pela proposta seja sócio, o contrato social da empresa já contém essa indicação. Do contrário, deve ser apresentado outro documento comprobatório nesse sentido.

No caso de entes ou órgãos da administração pública, sobre os proponentes são solicitadas as seguintes informações: nome da entidade ou órgão da administração pública, CNPJ, endereço, telefone, endereço eletrônico, nome do responsável legal, RG e CPF do responsável legal, documentos comprobatórios da competência do responsável para a apresentação da proposta. Como documentos comprobatórios, devem ser apresentados: cartão CNPJ, cópia do documento de identificação oficial com foto do responsável, cópia do CPF do responsável, documento oficial que indique a competência do responsável, cópias da lei ou da previsão orçamentária, caso necessário.

Em qualquer caso, devem ser fornecidos os dados do imóvel objeto da proposta, sendo eles: o tipo de imóvel (operacional, não operacional ou não cadastrado), endereço completo, número do SGBI (se houver), número da inscrição do IPTU (se houver), laudo de avaliação, valor do imóvel obtido pela avaliação e documento que evidencie que o imóvel pertence ao Estado do Ceará (matrícula, transcrição, certidão de compra e venda ou outros documentos).

Sobre a proposta de aquisição do imóvel, são solicitados: a modalidade da operação, qual a finalidade de uso (no caso de cessões não onerosas e doações) e qual a forma de pagamento sugerida. Para entes ou órgãos da administração pública, também é solicitado lei ou outro documento necessário (para parcelamentos em prazo superior a doze meses) e previsão orçamentária para a realização da operação.

Caso o proponente deseje anexar outros documentos, poderá fazê-lo no campo “outros documentos necessários”, assim como poderá fornecer outras informações que considere necessárias no campo “outras informações relevantes sobre a proposta”.

Para ter acesso aos editais de leilão, você pode consultar o Diário Oficial do Estado do Ceará e o site da CearaPar (endereço eletrônico: https://cepart.com.br/leiloes/). Publicamos os editais de leilão nesses canais sempre que novas oportunidades se tornam disponíveis.

Após análise e parecer técnico da CearaPar, o processo será submetido à apreciação do Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos (CONAG). Este conselho, presidido pelo Governador do Estado e composto por Secretários de Governo, como membros titulares, irá deliberar sobre as propostas recebidas caso a caso.

Destacamos que a apresentação de proposta não gera para a Administração Pública Estadual obrigação de alienar o imóvel, nem tão pouco confere direito subjetivo de aquisição ao interessado, conforme previsto na legislação vigente.

O prazo mínimo para a realização do leilão será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação do Edital no Diário Oficial do Estado.

Após análise e parecer técnico da CearaPar, o processo será submetido à apreciação do Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos (CONAG). Este conselho, presidido pelo Governador do Estado e composto por Secretários de Governo, como membros titulares, irá deliberar sobre as propostas recebidas caso a caso.

Destacamos que a apresentação de proposta não gera para a Administração Pública Estadual obrigação de alienar o imóvel, nem tão pouco confere direito subjetivo de aquisição ao interessado, conforme previsto na legislação vigente.

As condições de pagamento serão estabelecidas no edital do leilão, incluindo o parcelamento do pagamento, a quantidade de parcelas, a atualização monetária e a incidência de juros. Serão observados alguns critérios mínimos. No momento do arremate, deverá ser feito o pagamento à vista, em moeda nacional, de pelo menos 5% do valor da venda. O saldo remanescente poderá ser pago integralmente em até 30 dias corridos após o arremate ou o proponente poderá aderir ao parcelamento, de acordo com os termos do edital.

Após análise e parecer técnico da CearaPar, o processo será submetido à apreciação do Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos (CONAG). Este conselho, presidido pelo Governador do Estado e composto por Secretários de Governo, como membros titulares, irá deliberar sobre as propostas recebidas caso a caso.

Destacamos que a apresentação de proposta não gera para a Administração Pública Estadual obrigação de alienar o imóvel, nem tão pouco confere direito subjetivo de aquisição ao interessado, conforme previsto na legislação vigente.

Sim. A aquisição dos imóveis leiloados seguirá a seguinte ordem de preferência:

I – Cessionário de direito real ou pessoal, bem como, o locatário ou o arrendatário que esteja adimplente com as suas obrigações junto ao Estado do Ceará;

II – Vencedor do leilão.

 

Os cessionários, locatários ou arrendatários podem adquirir o imóvel em condições de igualdade com o vencedor do leilão ao exercer formalmente o seu direito de preferência em até 10 (dez) dias corridos da data do leilão. Os termos para exercer esse direito serão detalhados no edital do leilão.

Após análise e parecer técnico da CearaPar, o processo será submetido à apreciação do Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos (CONAG). Este conselho, presidido pelo Governador do Estado e composto por Secretários de Governo, como membros titulares, irá deliberar sobre as propostas recebidas caso a caso.

Destacamos que a apresentação de proposta não gera para a Administração Pública Estadual obrigação de alienar o imóvel, nem tão pouco confere direito subjetivo de aquisição ao interessado, conforme previsto na legislação vigente.

Caso o leilão seja deserto ou fracassado, o mesmo imóvel pode ser objeto de novo leilão, com desconto de até 25% (vinte e cinco por cento) no valor do laudo de avaliação. Caso o leilão seja deserto ou fracassado por duas vezes consecutivas, o imóvel pode ser disponibilizado para venda direta, com o desconto de até 25% (vinte e cinco por cento). O valor do desconto será determinado pela Sefaz.

I – Cessionário de direito real ou pessoal, bem como, o locatário ou o arrendatário que esteja adimplente com as suas obrigações junto ao Estado do Ceará;

II – Vencedor do leilão.

Os cessionários, locatários ou arrendatários podem adquirir o imóvel em condições de igualdade com o vencedor do leilão ao exercer formalmente o seu direito de preferência em até 10 (dez) dias corridos da data do leilão. Os termos para exercer esse direito serão detalhados no edital do leilão.

Após análise e parecer técnico da CearaPar, o processo será submetido à apreciação do Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos (CONAG). Este conselho, presidido pelo Governador do Estado e composto por Secretários de Governo, como membros titulares, irá deliberar sobre as propostas recebidas caso a caso.

Destacamos que a apresentação de proposta não gera para a Administração Pública Estadual obrigação de alienar o imóvel, nem tão pouco confere direito subjetivo de aquisição ao interessado, conforme previsto na legislação vigente.