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Perguntas Frequentes

Quem deve elaborar o laudo de avaliação do imóvel?

A responsabilidade pela elaboração do laudo de avaliação do imóvel é do proponente, assim como os custos associados a este serviço. É importante contratar um profissional especializado em avaliação de imóveis para garantir a qualidade do documento. O laudo deve ser elaborado de acordo com as diretrizes da NBR 14.653/2019 e em até 15 dias corridos antes da apresentação da proposta.

Para os pedidos de cessão não onerosa ou doação, ainda se faz necessário apresentar laudo de avaliação?

Sim, mesmo para cessões não onerosas ou doações é necessário apresentar laudo de avaliação elaborado em conformidade com a NBR 14.653/2019..

Quais os critérios mínimos a serem atendidos para aceitação do laudo por parte da CearaPar?

As avaliações devem estar em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como com a legislação municipal ou estadual pertinente ao assunto, e as resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e/ou do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU) relacionadas ao tema.

A norma ABNT que estabelece os princípios para a avaliação de bens, incluindo imóveis, máquinas, equipamentos, instalações e bens industriais em geral, é a NBR 14.653/2019. Ela estabelece que o laudo de avaliação deve conter as seguintes informações: identificação do solicitante do serviço, objetivo da avaliação, finalidade da avaliação, identificação e caracterização do bem avaliando, documentação utilizada para a avaliação, pressupostos e condições limitantes da avaliação, diagnóstico de mercado, dados e informações efetivamente utilizados, memória de cálculo, indicação do(s) método(s) utilizado(s), com justificativa da escolha, especificação da avaliação, resultado da avaliação e sua data de referência, qualificação legal completa e assinatura do(s) responsável(is) técnico(s) pela avaliação, local e data da elaboração do laudo.

Esse documento deve ser elaborado por profissional qualificado, engenheiro ou arquiteto, devidamente registrado e com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pela execução do serviço.