A securitização da Dívida Ativa é uma operação que permite transformaar direitos creditórios do Estado em instrumentos financeiros negociáveis, possibilitando a antecipação de receitas e contribuindo para uma gestão mais eficiente dos ativos públicos
SECURITIZAÇÃO
INTELIGÊNCIA FINANCEIRA
PARA TRANSFORMAR
ATIVOS PÚBLICOS
A securitização permite estruturar direitos creditórios do Estado em ativos financeiros, ampliando as possibilidades de gestão, antecipação de receitas e geração de valor para o Ceará, sendo uma operação financeira que permite estruturar direitos creditórios do Estado, como os inscritos em Dívida Ativa, em ativos financeiros negociáveis.
Essa estrutura possibilita organizar e transformar esses créditos em instrumentos financeiros, ampliando as alternativas de gestão dos ativos públicos e contribuindo para a antecipação de receitas.
O Estado possui créditos a receber de pessoas físicas ou jurídicas, inscritos em Dívida Ativa.
Os créditos são selecionados e estruturados para formar um ativo financeiro.
São emitidos títulos lastreados nesses créditos, com diferentes perfis de risco e retorno
Os títulos sao oferecidos a investidores interessados, no mercado de capitais
O estado antecipa receitas, fortalece a sua gestão fiscal e gera mais valor para a sociedade.
O projeto de securitização busca estruturar os direitos creditórios inscritos em Dívida Ativa em uma solução financeira capaz de contribuir para a recuperação de receitas e para uma gestão mais estratégica dos ativos do Estado.
A iniciativa está alinhada ao Planejamento Estratégico da CearaPar, que apresenta a securitização da Dívida Ativa como um projeto em andamento, com o objetivo de transformar créditos públicos em títulos negociáveis, ampliando as possibilidades de recuperação de receitas.
RECUPERAR RECEITAS
Dar maior eficiência à transformação de créditos públicos em recursos para o Estado.
ESTRUTURAR ATIVOS
Organizar os direitos creditórios de forma estratégica e adequada à sua transformação em ativos financeiros.
AMPLIAR POSSIBILIDADES
Criar novas alternativas para a gestão dos ativos públicos e para o fortaleciemnto da capacidade financeira do Estado.
GERAR VALOR PARA O CEARÁ
Contribuir para uma gestão mais eficiente dos recursos e para o desenvolvimento do Estado.
A securitização da Dívida Ativa cria valor para toda a cadeia: fortalece as finanças públicas, amplia alternativas para investidores e aumenta a capacidade de investimento do Tesouro Estadual, 50% dos valores arrecadados serão destinados para a previdência social e 50% para investimento em políticas públicas.
Antecipação de receitas e gestão estratégica
Possibilidade de transformar direitos creditórios de longo prazo em recursos financeiros no presente, dentro de uma estrutura juridicamente e financeiramente adequada.
Acesso a ativos estruturados
Possibilidade de participação em operações lastreadas em direitos creditórios, observadas as características, condições e riscos de cada operação.
Mais eficiência e governança
Estruturação especializada, organização das informações e utilização de mecanismos de transparência e controle.
Importante: a operação de securitização não representa garantia de retorno ao investidor. Cada operação possui características, estruturas e níveis de risco próprios, conforme seus documentos e condições específicas.
NA ESTRUTURAÇÃO
DA OPERAÇÃO
A Lei Estadual nº 16.698/2018 estabelece entre as atribuições da CearaPar o assessoramento ao Estado do Ceará, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, na operacionalização do art. 39-A da Lei Federal nº 4.320/1964.
Nesse contexto, a CearaPar atua no assessoramento, orientação e suporte à estruturação de veículos de investimento para a securitização de direitos creditórios inscritos em Dívida Ativa do Estado do Ceará.
Assessoramento na estruturação de veículo de investimento para a securitização dos direitos creditórios inscritos em Dívida Ativa do Estado do Ceará.
Atuação conjunta para apoiar a estruturação da operação, dentro das atribuições legais e institucionais da CearaPar.
Uma estrutura integrada para a construção da operação
A estruturação do projeto conta com a atuação coordenada de diferentes órgãos e áreas do Governo do Estado, reunidos em um Grupo de Trabalho Multissetorial.
A integração entre as instituições permite reunir diferentes perspectivas técnicas, jurídicas e financeiras ao longo da construção da operação.
A estruturação do projeto envolve a atuação coordenada da CearaPar, do Grupo de Trabalho Multissetorial e dos demais órgãos envolvidos, reunindo competências técnicas, jurídicas e financeiras para apoiar a construção da operação.
Informação, transparência e governança
A CearaPar desenvolveu um dashboard com os principais dados e informações sobre a Dívida Ativa do Estado do Ceará, ampliando o acesso a informações relevantes para a análise e o acompanhamento dos ativos públicos.
O acesso à base de dados é realizado mediante assinatura do Termo de Confidencialidade padrão da CearaPar.
COMO ACESSAR:
Marco legal
A securitização da Dívida Ativa do Estado do Ceará está fundamentada em um conjunto de normas que orientam a atuação institucional e a estruturação da operação, assegurando segurança jurídica, transparência e governança.
LEI ESTADUAL
N°16.698/2018
Dispõe sobre a criação da CearaPar e estabelece suas atribuições, incluindo o assessoramento ao Estado na operacionalização relacionada ao art. 39-A da Lei Federal nº 4.320/1964.
LEI FEDERAL
N°4.320/1964
Estabelece normas gerais de Direito Financeiro e constitui base legal relacionada à estruturação dos direitos creditórios da Dívida Ativa.
LEI COMPLEMENTAR
Nº 208, DE 2 DE JULHO DE 2024
Define regras para a cessão de direitos creditórios tributários e não tributários, inclusive inscritos em Dívida Ativa.
LEI 19.121, DE 18
DE DEZEMBRO
DE 2024
Regulamenta a cessão de direitos creditórios da Dívida Ativa no Ceará e a estruturação das operações de securitização pela CearaPar.
O arcabouço legal orienta a estruturação da operação e contribui para a segurança jurídica, a transparência e a adoção de boas práticas de governança.
Governança e acesso à informação
A securitização envolve ativos públicos e, por isso, transparência e governança devem estar no centro da estrutura.
MONITOR DA
DÍVIDA ATIVA
Acesso aos principais dados e informações sobre a Dívida Ativa do Estado do Ceará.
DOCUMENTOS
DA OPERAÇÃO
Disponibilização dos documentos relacionados à estruturação e à operação.
INFORMAÇÕES AOS INTERESSADOS
Conteúdos e informações destinados aos interessados em acompanhar a operação.
PERGUNTAS FREQUENTES
Não. Essa é uma dúvida muito comum. A Lei Complementar nº 208/2024 garante expressamente que a prerrogativa e a responsabilidade de efetuar a cobrança judicial ou extrajudicial dos créditos continuam sendo exclusivas da Fazenda Pública (PGE-CE e órgãos da administração pública). Nenhuma empresa privada passará a cobrar o cidadão. O contribuinte continuará pagando o seu parcelamento exatamente nos mesmos canais do Estado
Não. A securitização envolve apenas os direitos aos fluxos creditórios de parcelamentos já constituídos e cujas condições foram aceitas pelo contribuinte e pelo Estado. Os investidores que compram os títulos da operação não têm qualquer poder para alterar prazos, juros, aplicar penalidades ou modificar os benefícios concedidos por programas como o de Transação e Recuperação Fiscal (Lei Estadual nº 18.706/2024).
A cobrança e a gestão de inadimplência continuam 100% nas mãos do Estado. Se você atrasar ou romper o parcelamento, as regras de cobrança, inscrição em órgãos de proteção ao crédito ou execução fiscal seguem os ritos normais da Procuradoria Geral do Estado. Os investidores assumem o risco de o fluxo de recebimento diminuir, mas não possuem canal de contato ou cobrança direta com o contribuinte.
A destinação dos recursos segue regras rígidas da legislação federal (LC 208/2024):
Pelo menos 50% dos recursos arrecadados devem ser destinados obrigatoriamente para despesas associadas ao regime de previdência social do Estado.
O restante do dinheiro deve ser aplicado integralmente na realização de investimentos, como obras de infraestrutura, saúde, educação e tecnologia.
Não. A legislação estabelece que essa cessão configura uma venda definitiva de patrimônio (créditos já existentes) e não uma operação de crédito (empréstimo). Portanto, a operação não cria dívida pública para o Estado, não compromete o orçamento fiscal futuro com parcelas de empréstimos e não depende de aval ou garantias do Tesouro Estadual. O pagamento dos investidores está condicionado puramente ao sucesso do pagamento dos parcelamentos cedidos.