Perguntas Frequentes
A CearaPar informará ao proponente sobre a análise da proposta em até 30 (trinta) dias corridos após o seu recebimento. É importante destacar que a empresa pode solicitar documentação complementar, se necessário, para a análise da proposta. Todas as comunicações serão realizadas por meio do e-mail cadastrado no formulário eletrônico.
A proposta será encaminhada para tramitação interna por meio de processo eletrônico instrumentalizado no Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica (SUITE). O proponente receberá o número do protocolo correspondente por meio do endereço de e-mail fornecido.
Após análise e parecer técnico da CearaPar, o processo será submetido à apreciação do Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos (CONAG). Este conselho, presidido pelo Governador do Estado e composto por Secretários de Governo, como membros titulares, irá deliberar sobre as propostas recebidas caso a caso.
Destacamos que a apresentação de proposta não gera para a Administração Pública Estadual obrigação de alienar o imóvel, nem tão pouco confere direito subjetivo de aquisição ao interessado, conforme previsto na legislação vigente.