Lei de Acesso à Informação

A Lei Estadual de Acesso à Informação, Lei nº 15.175/2012, institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo a exceção. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático e para o fortalecimento das políticas de transparência pública. A legislação estadual vem complementar, no âmbito do Ceará, a Lei Geral de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011.

 

Comitê de Acesso à Informação

LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados

Thaynny de Castro Rodrigues

Coordenadora

Contato: (85) 3108.0549

[email protected]

Bruno César Aca Staudinger

Contato: (85) 3108.0549

[email protected]

Victor Vasconcelos Lima

Contato: (85) 3108.0549

[email protected]

Wyoskynaria Mihaly Maia da Silva

Contato: (85) 3108.0549

[email protected]

Transparência Ativa e Passiva

A mencionada Lei Estadual e o Decreto Estadual n° 31.199/2013 determinam um rol mínimo de informações que devem ser divulgadas proativamente, a chamada transparência ativa, que estão disponíveis nos sítios institucionais dos órgãos e entidades e no Portal da Transparência. Já as demais informações de interesse do cidadão que não estejam disponíveis na forma ativa, poderão ser solicitadas clicando nos links disponíveis abaixo na guia “Links Importantes”, a transparência passiva.

O Conselho Estadual de Acesso à Informação (CEAI), instância maior do Sistema, é formado pelo poder executivo, legislativo, judiciário, Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Na esfera do Poder Executivo, o Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI) é composto pelo Gabinete do Governador, Casa Civil, Procuradoria Geral do Estado (PGE), Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), Casa Militar, Secretaria da Fazenda (Sefaz) e Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag). Por sua vez, cada órgão do Governo do Estado terá seu Comitê Setorial de Acesso à Informação (CSAI), formado pelo titular do órgão (ou subordinado imediato), assessor de Desenvolvimento Institucional (ou função equivalente), ouvidor setorial e um responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).