A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou a Lei que cria a Companhia de Participação de Ativos do Ceará (CearaPar), uma empresa de economia mista, vinculada à Secretaria da Fazenda e que vai gerir os bens do Estado. Atualmente, a administração desses bens é feita pela Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), mas segundo o secretário da pasta, Maia Júnior, é necessário especializar ainda mais esse trabalho. “Acreditamos ser melhor para o Estado montar uma estrutura que gerencie esses ativos com maior eficiência do que acontece hoje”, afirmou.
A matéria está dentro do pacote de 11 mensagens enviadas pelo governador Camilo Santana à Assembleia Legislativa na semana passada e tramitou em regime de urgência, tendo sido aprovada nesta quinta-feira (6). O intuito é valorizar e criar riqueza a partir dos ativos que o Estado já possui por meio de uma gestão administrativa, financeira e patrimonial eficiente, garantindo maior sustentabilidade no curto, médio e longo prazos.
A Companhia terá como um dos principais objetivos dar suporte à Previdência Estadual, que possui déficit de mais de R$ 1,8 bilhão por ano. De acordo com a Seplag, isso se dará por meio dos recursos obtidos com a venda de imóveis, ativos mobiliários e cobrança da dívida pública a serem geridas pela CearaPar.
A ideia é que a CearaPar faça um levantamento de todos 7 mil imóveis do estado (terrenos e prédios estatais) e faça estudos de valores. E, a partir daí, o Estado poderá vendê-los ou alugá-los. “A comercialização desses imóveis que não são utilizados pode gerar uma receita extra-orçamentária que vai ajudar no déficit da nossa Previdência”, ressaltou o secretário Maia Junior.
A CearaPar será administrada por um Conselho de Administração e um Diretoria, submetidos a um Conselho Fiscal. Poderá contar com servidores cedidos da administração pública direta e indireta do Governo, além de serviços especializados de terceiros e instituir quadro próprio de pessoal. Ao recomendar uma venda de ativo, o Governo terá que submeter à Assembleia Legislativa para aprovação. Só então poderá dar encaminhamento ao processo.