LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020, trazendo avanços significativos para a proteção da privacidade e da segurança dos dados pessoais. Inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, a LGPD estabelece diretrizes claras sobre o tratamento de dados pessoais, aplicáveis a organizações públicas e privadas.
No âmbito do Estado do Ceará, a LGPD foi regulamentada pela Lei nº 18.699, de 07 de março de 2024, que estabelece o Modelo de Governança da Proteção de Dados Pessoais no Poder Executivo Estadual. Essa legislação visa garantir a implementação de práticas adequadas de gestão e proteção de dados, reforçando a transparência e assegurando os direitos dos titulares.
A Portaria nº 129/2024 instituiu o Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais (CEPD), responsável pela coordenação das ações de proteção de dados no estado. O CEPD é formado por representantes de várias instituições, sendo coordenado pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE). Entre seus membros estão a Casa Civil, Procuradoria Geral do Estado, Secretaria do Planejamento e Gestão, Secretaria da Fazenda, Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará e Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social.
Na CearaPar Gestão de Ativos, estamos comprometidos em garantir que os princípios da LGPD sejam rigorosamente seguidos, assegurando a proteção dos dados pessoais tratados por nossa organização, em conformidade com a legislação vigente.
Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais da CearaPar
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