Perguntas Frequentes – PAIPE

Perguntas Frequentes

O que é PAIPE?

O PAIPE, abreviação para Proposta de Aquisição de Imóvel Público Estadual, é um requerimento eletrônico pelo qual qualquer pessoa interessada pode manifestar sua intenção de fazer negócios (compra, aluguel, permuta, built to suit, sale and leaseback, etc) com imóveis pertencentes ao Estado do Ceará. A Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará (CearaPar), conforme estabelecido na Lei Complementar (CE) 296/2022 e no Decreto Estadual (CE) 35.505/2023, é responsável por receber qualquer proposta, por meio do PAIPE, além de outros pedidos relacionados a imóveis. O formulário para submissão de propostas pode ser acessado pelo seguinte endereço eletrônico: https://formnegocios.cepart.com.br/.

Quem pode apresentar proposta?

Qualquer pessoa interessada pode apresentar proposta de negócios com imóveis do Estado do Ceará ou de suas autarquias e fundações. Isso pode ser feito a qualquer momento por meio do formulário eletrônico específico para Proposta de Aquisição de Imóvel Público Estadual – PAIPE, disponível no seguinte endereço: https://formnegocios.cepart.com.br/. No formulário, o proponente deve indicar se a proposta será feita como pessoa física ou representante legal de pessoa jurídica.

Para qual tipo de imóvel posso apresentar proposta?

É possível apresentar proposta para os imóveis não operacionais, operacionais e não identificados como de propriedade do Estado.

Os imóveis não operacionais são aqueles que não estão sendo utilizados por órgãos ou entidades públicas estaduais e não há intenção formal de utilizá-los nos próximos 10 anos. A lista destes imóveis está disponível no seguinte endereço eletrônico: https://cepart.com.br/imoveis-nao-operacionais/.

Já os imóveis operacionais são aqueles que estão ocupados ou que possuem intenção formal de utilização pelo órgão ou entidade que os administra em prazo de até 10 (dez) anos. Nesse caso, também deve ser apresentado um plano de realocação da atividade desempenhada no imóvel, a menos que essa realocação já esteja prevista no planejamento do Estado. A lista completa do acervo de imóveis, que inclui operacionais e não operacionais, pode ser consultada no site da CearaPar, na sessão de Negócios Imobiliários https://negocios.cepart.com.br/.

Caso o imóvel não esteja no acervo, ou não tenha sido identificado como de propriedade do Estado do Ceará, o interessado deve apresentar evidências fáticas e jurídicas da propriedade do imóvel por parte do Estado ou de suas Autarquias e Fundações.

Quais modalidades de negócios imobiliários estão disponíveis?

Diversas modalidades de negócios imobiliários estão disponíveis para apresentação de propostas, incluindo compra/venda integral ou parcial, cessão, integralização em fundos de investimento, doação ou cessão não onerosa, bem como a venda, permuta, aquisição ou qualquer outra operação relacionada a cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII. Poderão ser apresentadas, ainda, propostas de parceria para o desenvolvimento imobiliário que não envolvam a aquisição integral do imóvel por parte do proponente.

A CearaPar poderá, por meio de Nota ao Mercado, anunciar o interesse do Estado do Ceará no desenvolvimento de projetos específicos que envolvam a aquisição, parcial ou total, bem como a cessão onerosa, de ativos imobiliários do Estado do Ceará por terceiros. Esses projetos podem incluir, entre outras operações imobiliárias: estruturação de Fundos de Investimento Imobiliário; concessões e parcerias público- privadas (PPPs); cessões onerosas para a geração de energia por fontes renováveis, exploração da atividade de piscicultura, aproveitamento de edifícios e terrenos para a implantação de antenas de telecomunicação ou propaganda; aquisições de ativos para operações built to suit (BTS) e sale and leaseback.

Independentemente de Nota ao Mercado, qualquer interessado pode propor o desenvolvimento de projeto específico, considerando os ativos imobiliários do Estado do Ceará, por meio do procedimento do PAIPE.

Qual é a documentação necessária para apresentar proposta?

Deverão ser apresentados por meio do formulário eletrônico os dados do proponente (pessoa física ou jurídica), os dados do imóvel de interesse e o tipo de negociação que se deseja efetuar.

Para pessoas físicas, são solicitadas as seguintes informações do proponente: nome completo, CPF, RG, endereço, telefone, endereço eletrônico. Como documentos de comprovação, devem ser apresentados: cópia de um documento de identificação oficial com foto, cópia do CPF, comprovante de residência em nome do proponente.

Para pessoas jurídicas não estatais, são solicitadas as seguintes informações do proponente: razão social, CNPJ, endereço, telefone, endereço eletrônico, nome do responsável, RG e CPF do responsável, documentos comprobatórios da competência do responsável para a apresentação da proposta. Como documentos de comprovação, devem ser apresentados: contrato social, cartão CNPJ, cópia do documento de identificação oficial com foto do responsável, cópia do CPF do responsável, documento oficial que indique a competência do responsável. Caso o responsável pela proposta seja sócio, o contrato social da empresa já contém essa indicação. Do contrário, deve ser apresentado outro documento comprobatório nesse sentido.

No caso de entes ou órgãos da administração pública, sobre os proponentes são solicitadas as seguintes informações: nome da entidade ou órgão da administração pública, CNPJ, endereço, telefone, endereço eletrônico, nome do responsável legal, RG e CPF do responsável legal, documentos comprobatórios da competência do responsável para a apresentação da proposta. Como documentos comprobatórios, devem ser apresentados: cartão CNPJ, cópia do documento de identificação oficial com foto do responsável, cópia do CPF do responsável, documento oficial que indique a competência do responsável, cópias da lei ou da previsão orçamentária, caso necessário.

Em qualquer caso, devem ser fornecidos os dados do imóvel objeto da proposta, sendo eles: o tipo de imóvel (operacional, não operacional ou não cadastrado), endereço completo, número do SGBI (se houver), número da inscrição do IPTU (se houver), laudo de avaliação, valor do imóvel obtido pela avaliação e documento que evidencie que o imóvel pertence ao Estado do Ceará (matrícula, transcrição, certidão de compra e venda ou outros documentos).

Sobre a proposta de aquisição do imóvel, são solicitados: a modalidade da operação, qual a finalidade de uso (no caso de cessões não onerosas e doações) e qual a forma de pagamento sugerida. Para entes ou órgãos da administração pública, também é solicitado lei ou outro documento necessário (para parcelamentos em prazo superior a doze meses) e previsão orçamentária para a realização da operação.

Caso o proponente deseje anexar outros documentos, poderá fazê-lo no campo “outros documentos necessários”, assim como poderá fornecer outras informações que considere necessárias no campo “outras informações relevantes sobre a proposta”.

Posso apresentar desconto sobre o valor avaliado em minha proposta?

Sim, é possível apresentar desconto sobre o valor avaliado em sua proposta. Propostas com valor financeiro mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) do valor do laudo de avaliação do imóvel serão consideradas válidas em qualquer caso. No entanto, é importante ressaltar que o valor da proposta não influencia na decisão da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-Ce) em realizar um leilão ou no valor mínimo de arremate.