Perguntas Frequentes
No momento, ainda não temos um calendário ou previsão definida para o lançamento dos editais para leilão de imóveis.
Para ter acesso aos editais de leilão, você pode consultar o Diário Oficial do Estado do Ceará e o site da CearaPar endereço eletrônico: (https://cepart.com.br/leiloes/). Publicamos os editais de leilão nesses canais sempre que novas oportunidades se tornam disponíveis.
O prazo mínimo para a realização do leilão será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação do Edital no Diário Oficial do Estado.
As condições de pagamento serão estabelecidas no edital do leilão, incluindo o parcelamento do pagamento, a quantidade de parcelas, a atualização monetária e a incidência de juros. Serão observados alguns critérios mínimos. No momento do arremate, deverá ser feito o pagamento à vista, em moeda nacional, de pelo menos 5% do valor da venda. O saldo remanescente poderá ser pago integralmente em até 30 dias corridos após o arremate ou o proponente poderá aderir ao parcelamento, de acordo com os termos do edital.
Sim. A aquisição dos imóveis leiloados seguirá a seguinte ordem de preferência:
I – Cessionário de direito real ou pessoal, bem como, o locatário ou o arrendatário que esteja adimplente com as suas obrigações junto ao Estado do Ceará;
II – Vencedor do leilão.
Os cessionários, locatários ou arrendatários podem adquirir o imóvel em condições de igualdade com o vencedor do leilão ao exercer formalmente o seu direito de preferência em até 10 (dez) dias corridos da data do leilão. Os termos para exercer esse direito serão detalhados no edital do leilão.
Caso o leilão seja deserto ou fracassado, o mesmo imóvel pode ser objeto de novo leilão, com desconto de até 25% (vinte e cinco por cento) no valor do laudo de avaliação. Caso o leilão seja deserto ou fracassado por duas vezes consecutivas, o imóvel pode ser disponibilizado para venda direta, com o desconto de até 25% (vinte e cinco por cento). O valor do desconto será determinado pela Sefaz.