Perguntas Frequentes
A responsabilidade pela elaboração do laudo de avaliação do imóvel é do proponente, assim como os custos associados a este serviço. É importante contratar um profissional especializado em avaliação de imóveis para garantir a qualidade do documento. O laudo deve ser elaborado de acordo com as diretrizes da NBR 14.653/2019 e em até 15 dias corridos antes da apresentação da proposta.
Sim, mesmo para cessões não onerosas ou doações é necessário apresentar laudo de avaliação elaborado em conformidade com a NBR 14.653/2019..
As avaliações devem estar em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como com a legislação municipal ou estadual pertinente ao assunto, e as resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e/ou do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU) relacionadas ao tema.
A norma ABNT que estabelece os princípios para a avaliação de bens, incluindo imóveis, máquinas, equipamentos, instalações e bens industriais em geral, é a NBR 14.653/2019. Ela estabelece que o laudo de avaliação deve conter as seguintes informações: identificação do solicitante do serviço, objetivo da avaliação, finalidade da avaliação, identificação e caracterização do bem avaliando, documentação utilizada para a avaliação, pressupostos e condições limitantes da avaliação, diagnóstico de mercado, dados e informações efetivamente utilizados, memória de cálculo, indicação do(s) método(s) utilizado(s), com justificativa da escolha, especificação da avaliação, resultado da avaliação e sua data de referência, qualificação legal completa e assinatura do(s) responsável(is) técnico(s) pela avaliação, local e data da elaboração do laudo.
Esse documento deve ser elaborado por profissional qualificado, engenheiro ou arquiteto, devidamente registrado e com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pela execução do serviço.